PORTARIA Nº 13.026, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E
SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso
III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho
de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o
que consta do processo nº 00065.037697/2023-14,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a inscrição do
Aeródromo privado CIAD RN0011 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro
tem validade até 1° de março de 2027.
Art. 3º As características cadastrais
do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
A
Art. 4º Fica revogada a Portaria
nº 583/SIA, de 17 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de
1° de março de 2017, Seção 1, Página 115.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
Nenhum comentário:
Postar um comentário